Dourados

Câmara de Dourados/MS manifestou moção de repúdio a descriminalização do aborto

Vídeo: votação, 17 votos a favor 1 contra e 1 ausente

JORNAL O PRECURSOR / ANDERSON MORAES MOREIRA


Plenário Câmara Municipal de Dourados

O Poder Legislativo do Município de Dourados, por meio do Vereador Juscelino Rodrigues Cabral (PSDB), apresentou moção de repúdio à Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 442, atualmente em tramitação no Supremo Tribunal Federal (STF). A ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental), de relatoria da Exma. Ministra Rosa Weber, tem como objetivo a descriminalização (que o ato ou conduta deixou de ser crime) do aborto no Brasil, levantando questões sobre o direito à vida.

Moção foi colocada em pauta e votada no dia 04 de setembro na 3ª Sessão Extraordinária, mesmo dia em que a sessão terminou depois das 4h da madrugada.

A ADPF 442 foi apresentada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) no STF e busca a declaração de não recepção parcial dos artigos 124 e 126 do Código Penal, permitindo o aborto até a 12ª semana de gestação. No entanto, o Poder Legislativo de Dourados, representado pelo Vereador Juscelino Rodrigues Cabral, expressou o seu desacordo com essa iniciativa, considerando-a uma negação do direito à vida prevista na Constituição Federal.

A ação, vista como desesperada por alguns, é criticada por não respeitar a vontade e as deliberações do Poder Legislativo, representadas pelo Congresso Nacional. O Vereador Juscelino destacou a tramitação do Projeto de Lei nº 1.135/1991 na Câmara dos Deputados, que visava permitir o aborto até as 12 semanas de gravidez. Esse projeto foi rejeitado em 2008 na Comissão de Segurança Social e Família, com uma votação de 33 votos contra e nenhum a favor. Foi posteriormente rejeitado na Comissão de Constituição e Justiça e arquivado definitivamente.

Atualmente, diversos projetos de lei relacionados à descriminalização do aborto estão em tramitação no Congresso Nacional, deixando que a posição dos legisladores tenha sido clara: rejeitar o assassinato de nascituros, independentemente do período de gestação.

O direito à vida é assegurado na Constituição Federal, como estabelece o artigo 5º: "Todos são iguais a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade...".

"O direito à vida é absoluto e indiscutível, inserindo-se como fundamental no ordenamento jurídico brasileiro e, portanto, precisa ser respeitado. Aproveito para lembrar que apenas aqueles que estão vivos podem pedir a descriminação do aborto. Quem garante que estariam vivos com a 'liberação' do aborto?". Justificou Juscelino Cabral.

O que é uma ADPF é para que serve?

ADPF-Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental

Ação proposta ao Supremo Tribunal Federal com o objetivo de evitar ou reparar lesão a preceito fundamental resultante de ato do poder público.

 

Segue na integra moção de Repudio: