Cidadania e Justiça
Parque aquático deve indenizar criança que escorregou e se machucou
O menino caminhava em direção a um tobogã quando escorregou no piso molhado e caiu no chão, ficando com uma cicatriz
CONJUR
O juiz Rodrigo Ferreira Rocha, da 2ª Vara Cível de Votuporanga (SP), determinou que um parque aquático deve pagar indenização por danos estéticos e morais a uma criança que machucou a cabeça ao caminhar em direção a um brinquedo.
O menino caminhava em direção a um tobogã quando escorregou no piso molhado e caiu no chão, ficando com uma cicatriz. A defesa, feita pelo advogado Gustavo Gomes Furlani, alegava que não havia monitoramento no escorregador e nem sinalizações de advertência.
Os pais também defenderam que não tiveram e da empresa e que a criança só conseguiu atendimento médico quase cinco horas depois do acidente.
Na decisão, o magistrado considerou que ficou provado que o serviço do parque aquático foi defeituoso, diante da falta de monitores para orientar e supervisionar o o do escorregador.
Ele também analisou que a empresa não demonstrou que forneceu estrutura suficiente para prestação de atendimento médico de urgência.
"Ante a lesão ocorrida no autor após a queda do tobogã, funcionários da ré apenas enfaixaram a cabeça do requerente, sem efetuar qualquer tipo de sutura, não tendo havido auxílio aos pais em busca de atendimento da criança junto a um hospital", destacou.
Por fim, segundo o juiz, o parque aquático não demonstrou culpa exclusiva da vítima ou conduta praticada em desacordo com o uso normal do brinquedo, "motivo pelo qual a responsabilização da empresa requerida é de rigor".