Economia

Grande mudança para MEI's em Setembro: emissão de NFS-e será obrigatória pelo site Gov

A partir de sexta (1º), o procedimento para a emissão de Notas Fiscais de serviços pelo MEI será exclusivamente realizado por meio do site oficial do Governo Federal; saiba como realizar esse processo.

EMBRAPA/KETHLEEN KINAST


A partir de 1º de setembro, sexta-feira, entra em vigor a exigência para que os Microempreendedores Individuais (MEIs) que atuam como prestadores de serviços adotem o novo sistema nacional para a emissão das suas NFS-e (Notas Fiscais de Serviços eletrônicas).

Isso implica que a partir de amanhã, os microempreendedores individuais deverão emitir suas notas através do site oficial do Governo Federal, deixando de utilizar o sistema da Prefeitura no ISSQN. Essa nova regra é aplicável em todo o território nacional.

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Ambiente unificado para a emissão de notas

No cenário atual, cada município opera com um procedimento exclusivo para a emissão de notas fiscais. No entanto, com essa transformação iminente, a geração e conservação da nota fiscal eletrônica, usada para documentar operações de prestação de serviços, ocorrerá em um ambiente unificado sob a istração da Receita Federal.

Rafael Machado, vice-presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Rio de Janeiro, detalha que o novo sistema capacita os microempreendedores individuais a emitirem NFS-e de maneira simplificada e sem custos, em todo o território nacional, eliminando a necessidade de obter licenças municipais para operar, conforme exigido pela prefeitura.

Como emitir as novas notas?

Para aderir a essa mudança, os MEIs devem:

ar o portal do Governo Federal, ou então podem optar por utilizar o aplicativo NFS-e-Mobile; Fazer ; Localize o ícone de emissão de nota (encontrado abaixo da seção 'o Rápido'); Opte entre as opções 'Emissão Completa' ou 'Emissão Simplificada'. No modo 'Emissão Simplificada', o MEI somente necessita inserir os dados do cliente (F/CNPJ, de forma opcional) e o montante do serviço prestado. Essa alternativa é útil quando o empreendedor possui serviços já cadastrados em sua lista de 'Serviços Favoritos'; Complete todos os campos solicitados com as informações pertinentes; Clique no botão 'Emitir NFS-e' para finalizar o processo.ar o portal do Governo Federal, ou então podem optar por utilizar o aplicativo NFS-e-Mobile;Fazer ;Localize o ícone de emissão de nota (encontrado abaixo da seção 'o Rápido');Opte entre as opções 'Emissão Completa' ou 'Emissão Simplificada'. No modo 'Emissão Simplificada', o MEI somente necessita inserir os dados do cliente (F/CNPJ, de forma opcional) e o montante do serviço prestado. Essa alternativa é útil quando o empreendedor possui serviços já cadastrados em sua lista de 'Serviços Favoritos';Complete todos os campos solicitados com as informações pertinentes;Clique no botão 'Emitir NFS-e' para finalizar o processo.

Para mais esclarecimentos e para tirar possíveis dúvidas sobre a emissão da NFS-e no formato nacional, recomenda-se a consulta à seção de Perguntas Frequentes disponibilizada pela Receita Federal, no site. Além disso, o portal Gov.br também oferece um guia o a o para orientar os usuários no uso do novo sistema, e você pode á-lo neste link.