Educação

Enem 2025: Prazo para isenção da taxa encerra nesta sexta, 25/04

Isenção da taxa é destinada a estudantes de escola pública, ex-alunos com baixa renda e inscritos no CadÚnico. O resultado das solicitações será divulgado em 12 de maio de 2025.

EMBRAPA/AMANDA INêS BUBLITZ


Atenção, candidatos ao Enem 2025! O prazo para solicitar a isenção da taxa de inscrição termina nesta sexta-feira, 25 de abril de 2025. Se você se enquadra nos critérios para obter o benefício, aproveite esta oportunidade para garantir sua participação no exame sem custos.

O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) publicou o Edital nº 18, de 24 de março de 2025, com os detalhes sobre os procedimentos para a solicitação da isenção e a justificativa de ausência no Enem 2024 - Veja aqui o documento

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A isenção da taxa de inscrição está disponível para candidatos que atendam a pelo menos um dos seguintes critérios:

    Estar cursando a última série do ensino médio em 2025 em escola da rede pública. Ter cursado todo o ensino médio em escola pública ou como bolsista integral em escola privada, com renda familiar per capita de até 1,5 salário mínimo. Estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), com renda familiar per capita de até meio salário mínimo ou renda total familiar de até três salários mínimos. Participantes do programa Pé-de-Meia, do MEC.
  • Estar cursando a última série do ensino médio em 2025 em escola da rede pública.
  • Ter cursado todo o ensino médio em escola pública ou como bolsista integral em escola privada, com renda familiar per capita de até 1,5 salário mínimo.
  • Estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), com renda familiar per capita de até meio salário mínimo ou renda total familiar de até três salários mínimos.
  • Participantes do programa Pé-de-Meia, do MEC.

O pedido deve ser feito pelo Portal do Participante em enem.inep.gov.br/participante . É necessário preencher os dados solicitados: F, data de nascimento e um e-mail válido. O prazo para envio do pedido vai até às 23h59 do dia 25 de abril (sexta-feira).

Importante: Se você foi isento no Enem 2024 e não compareceu aos dois dias de prova, será necessário justificar a ausência com documentação adequada.

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Para solicitar a isenção da taxa de inscrição, o MEC exige documentos que comprovem a situação de vulnerabilidade socioeconômica do candidato. Confira a seguir a documentação necessária:

Documentos Pessoais:

    Documento de identificação do candidato e de todos os membros da família que vivem na mesma residência.
  • Documento de identificação do candidato e de todos os membros da família que vivem na mesma residência.

Comprovação de Escolaridade:

    Declaração de conclusão de todo o ensino médio em escola pública ou histórico escolar assinado e carimbado pela escola. Caso o candidato tenha sido bolsista, apresentar declaração da escola comprovando bolsa integral durante todo o ensino médio.
  • Declaração de conclusão de todo o ensino médio em escola pública ou histórico escolar assinado e carimbado pela escola.
  • Caso o candidato tenha sido bolsista, apresentar declaração da escola comprovando bolsa integral durante todo o ensino médio.

Comprovação de Renda:

    Comprovante da renda familiar mensal bruta, referente ao mês atual ou aos três meses anteriores. Pode ser apresentado:
  • Comprovante da renda familiar mensal bruta, referente ao mês atual ou aos três meses anteriores.
  • Pode ser apresentado:
    Holerite, contracheque, recibo de pagamento por serviços prestados, envelope de pagamento ou declaração do empregador. Para autônomos e trabalhadores informais: declaração assinada pelo próprio candidato informando nome, atividade exercida, local de trabalho, telefone, tempo de atuação e renda bruta mensal. Extrato de rendimentos do INSS ou de outras fontes (aposentadoria, auxílio-doença, pensão, pecúlio, auxílio-reclusão, previdência privada). Caso não possua, apresentar extrato bancário com o crédito do benefício identificado. Recibos de comissões, aluguéis, pró-labores ou outros. Recibo do seguro-desemprego e FGTS. Cópia da rescisão do último contrato de trabalho. Comprovante do valor da pensão alimentícia. Se não houver, apresentar extrato bancário ou declaração de quem concede, com valor especificado. Declaração original da pessoa que oferece ajuda financeira, mencionando nome, endereço, telefone, valor concedido e finalidade (ex: escola, despesas gerais).
  • Holerite, contracheque, recibo de pagamento por serviços prestados, envelope de pagamento ou declaração do empregador. Para autônomos e trabalhadores informais: declaração assinada pelo próprio candidato informando nome, atividade exercida, local de trabalho, telefone, tempo de atuação e renda bruta mensal. Extrato de rendimentos do INSS ou de outras fontes (aposentadoria, auxílio-doença, pensão, pecúlio, auxílio-reclusão, previdência privada). Caso não possua, apresentar extrato bancário com o crédito do benefício identificado. Recibos de comissões, aluguéis, pró-labores ou outros. Recibo do seguro-desemprego e FGTS. Cópia da rescisão do último contrato de trabalho. Comprovante do valor da pensão alimentícia. Se não houver, apresentar extrato bancário ou declaração de quem concede, com valor especificado. Declaração original da pessoa que oferece ajuda financeira, mencionando nome, endereço, telefone, valor concedido e finalidade (ex: escola, despesas gerais).
    Holerite, contracheque, recibo de pagamento por serviços prestados, envelope de pagamento ou declaração do empregador. Para autônomos e trabalhadores informais: declaração assinada pelo próprio candidato informando nome, atividade exercida, local de trabalho, telefone, tempo de atuação e renda bruta mensal. Extrato de rendimentos do INSS ou de outras fontes (aposentadoria, auxílio-doença, pensão, pecúlio, auxílio-reclusão, previdência privada). Caso não possua, apresentar extrato bancário com o crédito do benefício identificado. Recibos de comissões, aluguéis, pró-labores ou outros. Recibo do seguro-desemprego e FGTS. Cópia da rescisão do último contrato de trabalho. Comprovante do valor da pensão alimentícia. Se não houver, apresentar extrato bancário ou declaração de quem concede, com valor especificado. Declaração original da pessoa que oferece ajuda financeira, mencionando nome, endereço, telefone, valor concedido e finalidade (ex: escola, despesas gerais).
  • Holerite, contracheque, recibo de pagamento por serviços prestados, envelope de pagamento ou declaração do empregador. Para autônomos e trabalhadores informais: declaração assinada pelo próprio candidato informando nome, atividade exercida, local de trabalho, telefone, tempo de atuação e renda bruta mensal. Extrato de rendimentos do INSS ou de outras fontes (aposentadoria, auxílio-doença, pensão, pecúlio, auxílio-reclusão, previdência privada). Caso não possua, apresentar extrato bancário com o crédito do benefício identificado. Recibos de comissões, aluguéis, pró-labores ou outros. Recibo do seguro-desemprego e FGTS. Cópia da rescisão do último contrato de trabalho. Comprovante do valor da pensão alimentícia. Se não houver, apresentar extrato bancário ou declaração de quem concede, com valor especificado. Declaração original da pessoa que oferece ajuda financeira, mencionando nome, endereço, telefone, valor concedido e finalidade (ex: escola, despesas gerais).
    Holerite, contracheque, recibo de pagamento por serviços prestados, envelope de pagamento ou declaração do empregador. Para autônomos e trabalhadores informais: declaração assinada pelo próprio candidato informando nome, atividade exercida, local de trabalho, telefone, tempo de atuação e renda bruta mensal. Extrato de rendimentos do INSS ou de outras fontes (aposentadoria, auxílio-doença, pensão, pecúlio, auxílio-reclusão, previdência privada). Caso não possua, apresentar extrato bancário com o crédito do benefício identificado. Recibos de comissões, aluguéis, pró-labores ou outros. Recibo do seguro-desemprego e FGTS. Cópia da rescisão do último contrato de trabalho. Comprovante do valor da pensão alimentícia. Se não houver, apresentar extrato bancário ou declaração de quem concede, com valor especificado. Declaração original da pessoa que oferece ajuda financeira, mencionando nome, endereço, telefone, valor concedido e finalidade (ex: escola, despesas gerais).
  • Holerite, contracheque, recibo de pagamento por serviços prestados, envelope de pagamento ou declaração do empregador.

Holerite, contracheque, recibo de pagamento por serviços prestados, envelope de pagamento ou declaração do empregador.

  • Para autônomos e trabalhadores informais: declaração assinada pelo próprio candidato informando nome, atividade exercida, local de trabalho, telefone, tempo de atuação e renda bruta mensal.

Para autônomos e trabalhadores informais: declaração assinada pelo próprio candidato informando nome, atividade exercida, local de trabalho, telefone, tempo de atuação e renda bruta mensal.

  • Extrato de rendimentos do INSS ou de outras fontes (aposentadoria, auxílio-doença, pensão, pecúlio, auxílio-reclusão, previdência privada). Caso não possua, apresentar extrato bancário com o crédito do benefício identificado.

Extrato de rendimentos do INSS ou de outras fontes (aposentadoria, auxílio-doença, pensão, pecúlio, auxílio-reclusão, previdência privada). Caso não possua, apresentar extrato bancário com o crédito do benefício identificado.

  • Recibos de comissões, aluguéis, pró-labores ou outros.

Recibos de comissões, aluguéis, pró-labores ou outros.

  • Recibo do seguro-desemprego e FGTS.

Recibo do seguro-desemprego e FGTS.

  • Cópia da rescisão do último contrato de trabalho.

Cópia da rescisão do último contrato de trabalho.

  • Comprovante do valor da pensão alimentícia. Se não houver, apresentar extrato bancário ou declaração de quem concede, com valor especificado.

Comprovante do valor da pensão alimentícia. Se não houver, apresentar extrato bancário ou declaração de quem concede, com valor especificado.

  • Declaração original da pessoa que oferece ajuda financeira, mencionando nome, endereço, telefone, valor concedido e finalidade (ex: escola, despesas gerais).

Declaração original da pessoa que oferece ajuda financeira, mencionando nome, endereço, telefone, valor concedido e finalidade (ex: escola, despesas gerais).

Comprovação de Participação em Programas Sociais:

    Comprovantes de benefícios recebidos por programas como Bolsa Família. Para beneficiários do CadÚnico: cópia do cartão com NIS válido, contendo nome completo e F da mãe do participante.
  • Comprovantes de benefícios recebidos por programas como Bolsa Família.
  • Para beneficiários do CadÚnico: cópia do cartão com NIS válido, contendo nome completo e F da mãe do participante.

Comprovante de Residência:

    Conta de água, luz, gás, telefone, carnê de IPTU, ou correspondência oficial/bancária recente.
  • Conta de água, luz, gás, telefone, carnê de IPTU, ou correspondência oficial/bancária recente.

É fundamental que todos os dados informados sejam corretos e que você faça o dos documentos de forma clara e legível. O Inep não aceitará documentos autodeclaratórios ou que não atendam às especificações indicadas no edital. Além disso, não será possível alterar informações após a conclusão da solicitação.

O resultado das solicitações será divulgado no dia 12 de maio de 2025. Se a solicitação for indeferida, será possível apresentar um recurso entre 12 e 16 de maio, com base na documentação exigida. Já o resultado do recurso estará disponível no dia 22 de maio.

Caso a solicitação de isenção não seja aprovada e ainda deseje fazer o Enem, será necessário realizar a inscrição normalmente, com o pagamento da taxa, conforme os procedimentos definidos no edital específico.

O Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2025 é uma das principais portas de entrada para o ensino superior no Brasil. A prova avalia o desempenho dos estudantes ao final da educação básica e pode ser usada para ingresso em instituições públicas e privadas, por meio do Sisu, Prouni e Fies, além de ser aceito em universidades de Portugal.

O Enem 2025 será composto por quatro provas objetivas e uma redação, abordando as seguintes áreas do conhecimento:

    Linguagens, Códigos e suas Tecnologias Ciências Humanas e suas Tecnologias Ciências da Natureza e suas Tecnologias Matemática e suas Tecnologias
  • Linguagens, Códigos e suas Tecnologias
  • Ciências Humanas e suas Tecnologias
  • Ciências da Natureza e suas Tecnologias
  • Matemática e suas Tecnologias