Portal deve indenizar jornalista por reproduzir notícia sem autorização

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Dollar Photo ClubPortal deve indenizar jornalista por reproduzir notícia sem crédito e sem autorização

Quem reproduzir uma obra intelectual, por qualquer modalidade, sem indicar o nome, pseudônimo ou sinal convencional do autor e do intérprete deve responder por danos morais.

O entendimento é da 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ao condenar o dono de um portal de notícias a indenizar um jornalista por ter reproduzido, sem autorização e sem crédito, um texto de autoria dele. Somada, a indenização por danos morais e materiais foi arbitrada em R$ 5.285.

Segundo os autos, o autor descobriu em setembro de 2021 que um texto de sua autoria foi reproduzido no portal de notícias do réu, sem o devido crédito ou qualquer tipo de autorização. O pedido de indenização foi negado na primeira instância, com o entendimento de que houve prescrição, já que a violação dos direitos teria ocorrido na data da publicação do texto, em 30 de maio de 2017.

Mas, para o relator do recurso, desembargador Wilson Lisboa Ribeiro, o jornalista só não acionou a Justiça antes pois só teve conhecimento do ocorrido em setembro de 2021, e não na data da publicação. Como o texto ficou disponível durante todo o período, o magistrado afirmou que a violação do direito foi continuada e renovada a cada dia.

"O dano material, in casu, é constatado pelo que o apelante deixou de ganhar ao ter sua matéria jornalística veiculada por terceiro, sem a devida contraprestação. Já o dano moral encontra expressa previsão legal, a teor do artigo 108, da Lei 9.610/98. Desse modo, ante a presença da conduta, dano, nexo causal entre ambos, além de culpa do réu, configurada está a responsabilidade civil deste", disse.

Conforme Ribeiro, os danos materiais foram devidamente apontados pelo autor, no valor de uma reportagem, de R$ 285, de acordo com a tabela do sindicado dos jornalistas. Para os danos morais, o relator decidiu pelo valor de R$ 5 mil, considerando "o fato de que a condenação tem um duplo efeito: educativo e repressivo". A decisão foi unânime.