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Com prazo acabando, quem atrasar declaração de imposto de renda fica sujeito à multa

Até o momento, 83,34% das declarações de IRPF previstas em MS já foram entregues. Prazo para entrega termina nesta sexta-feira (30)

MIDIAMAX/OSVALDO SATO


Multa por atraso na entrega da declaração parte de R$ 165,74 (Foto: Joedson Alves, Agência Brasil)

Esta sexta-feira (30) é a data final do prazo para entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) referente ao ano-calendário de 2024, prevista para sexta-feira (30), muitos contribuintes ainda não conseguiram enfrentar o ‘Leão’.

Mas o que acontece caso o contribuinte não consiga entregar sua declaração à tempo? Há penalidades que podem ser impostas a ele? Ele pode ter que pagar multas também?

A resposta é sim. Isso porquê a Receita Federal é clara: a perda do prazo de entrega da declaração do IRPF acarreta em penalidades que podem pesar no bolso do contribuinte. A primeira e mais imediata consequência é a aplicação de uma multa por atraso.

Multa por atraso na entrega da declaração

Para quem não enviou a declaração até as 23h59min desta sexta-feira, 30 de maio, a Receita Federal aplica uma multa por atraso na entrega da declaração (MAED). O valor mínimo dessa multa é de R$ 165,74.

No entanto, ela pode ser bem maior, chegando a 20% do imposto devido, acrescida de juros da taxa Selic acumulada a partir do mês seguinte ao do prazo final de entrega até o mês de pagamento da multa.

E mesmo quem tem imposto a restituir está sujeito à multa. Nesses casos, o valor da multa será deduzido do montante a ser restituído. Se o valor da multa for maior do que o imposto a ser restituído, o contribuinte terá que pagar a diferença.

Além da multa, a não entrega da declaração no prazo estabelecido pode trazer outras complicações:

  • Restrições no F: O F do contribuinte fica com a situação “Pendente de Regularização”, o que pode gerar impedimentos para realizar diversas operações, como solicitar empréstimos, emitir aporte, participar de concursos públicos e até mesmo abrir ou movimentar contas bancárias.
  • Malha Fina: A Receita Federal intensifica o cruzamento de dados, e a falta da declaração pode levar o contribuinte diretamente para a malha fina, com a possibilidade de ser intimado a prestar esclarecimentos e apresentar documentos.
  • Processo de Cobrança: Em casos extremos, a Receita Federal pode iniciar um processo de cobrança istrativa e, posteriormente, judicial, para reaver o imposto devido e as multas acumuladas.

83.34% das declarações de MS foram entregues

Segundo a Receita Federal, a estimativa de quantidade de declarações de imposto de renda que serão entregues nesta ano em Mato Grosso do Sul totaliza 671.985 declarações.

Até as 16h35 desta quinta-feira (29), já haviam sido entregues 560.074 declarações, o que totaliza 83.34% do total previsto.

Atrasou? Como regularizar a situação

Quem perder o prazo pode enviar, logo depois do prazo final, 30 de maio. O processo é o mesmo de uma declaração enviada no prazo. Ao ar o programa gerador da declaração (PGD) ou o serviço “Meu Imposto de Renda” (online), o contribuinte notará que o sistema já calculará automaticamente a multa devida, emitindo a notificação de lançamento da MAED.

Para quem está em atraso, é importante saber que há possibilidade de regularizar a situação. Para isso, deverá fazer a entrega normalmente. Ao fim dela, deve gerar e pegar a multa.

Ao transmitir a declaração, o sistema emitirá o Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) referente à multa por atraso. O pagamento pode ser feito via débito automático, boleto bancário ou Pix. Quanto antes o contribuinte regularizar sua situação, menores serão os juros acumulados sobre a multa.